A assinatura digital substitui o reconhecimento de firma? Descubra!

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Uma maneira de fazer uma excelente gestão dos contratos e dos demais documentos é fazer uso da assinatura digital, em substituição ao reconhecimento de firma. Mas será que é possível fazer tal substituição e obter os mesmos resultados? É sobre tudo isso que vamos falar neste texto. Ficou interessado? Então, continue lendo e saiba como acabar com a papelada na sua empresa! Boa leitura!



O que é assinatura digital e reconhecimento de firma?

Resumindo, funciona da seguinte maneira:

  • Certificado Digital — um documento usado para a identificação da pessoa ou empresa na Internet.
  • Assinatura digital — por meio de uma plataforma de assinatura, tal recurso utiliza o Certificado para assinar documentos.
  • Reconhecimento de firma —  O reconhecimento de firma vai indicar que um documento foi devidamente assinado por determinada pessoa. Então, para a declaração, é necessário que o interessado deposite a sua assinatura em um cartório de notas, local onde o autor firma termo e o tabelião presta serviços a fim de comprovar a grafia.

Qual a função e importância de ambos?

Sempre que você vai validar certo documento é preciso assiná-lo, concorda? Dessa forma, não existe perigo de outra pessoa tomar a sua identidade e prejudicar você e seus bens. É esse um dos papéis tanto da assinatura digital quanto do reconhecimento de firma
Enquanto o reconhecimento de firma deve ser feito presencialmente em cartório, a assinatura digital serve para que os negócios online sejam seguros do mesmo modo que os documentos físicos. Com isso, é possível navegar pela internet e acessar sites que utilizam as suas informações pessoais sem ter que se preocupar com fraudes.

Por que a assinatura digital substitui o reconhecimento de firma?

A assinatura digital é regulamentada pela Medida Provisória 2.200-2/2001, a qual afirma que todo documento eletrônico assinado de forma digital e com certificado emitido pela ICP-Brasil tem validade jurídica. Assinatura digital conta com alguns dados que a tornam extremamente segura. Confira alguns deles:
não existem formas de copiar uma assinatura digital, ela não pode ser dissociada do documento que a recebe, ela permite a identificação do titular da firma.
não existem formas de copiar uma assinatura digital, ela não pode ser dissociada do documento que a recebe, ela permite a identificação do titular da firma.

Para que a assinatura digital seja reconhecida juridicamente, ela:
não pode ter sido suspensa ou revogada antes da data da firma e deve ter Certificado Digital válido.

Diante de tudo o que apontamos, você certamente já deve ter a resposta para a dúvida que abre este texto. Sim, a assinatura digital pode substituir o reconhecimento de firma.
Um documento assinado digitalmente e com o uso de um Certificado Digital tem a mesma validade jurídica que um cartório pode atribuir no caso de você assinar um documento físico, pedindo o reconhecimento de firma.

Sendo assim, um processo substitui o outro. Logo, se você tem o documento com assinatura digital, não há a necessidade de fazer um reconhecimento de firma no documento impresso. Assim, você dispensa a ida até o cartório e, claro, os gastos com esse processo. Ou seja, você economiza (tempo e dinheiro), elimina o acúmulo de papéis e ainda evita a burocracia.
Se você pretende excluir a ida aos cartórios da sua vida, a saída mais segura e moderna é criar a assinatura digital. No entanto, lembre-se de que, para colocar as suas informações e seus dados na rede mundial com segurança e confiabilidade, é preciso que isso seja feito por uma empresa confiável e reconhecida. Para tanto procure uma  Autoridade Certificadora autorizada (AC) pela ICP-Brasil, Ou uma Agencia de Registro(AR) ligada a uma AC, como a Handsys, e solicite o seu Certificado Digital.

 

Fonte: https://solutiresponde.com.br/a-assinatura-digital-substitui-o-reconhecimento-de-firma-descubra/


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