CT-e e MDF-e

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Publicado em: 04/06/2024

Tire suas duvidas e entenda a importância desses documentos eletrônicos para transporte de cargas.



Trata-se de um documento que é emitido e armazenado digitalmente. Sua principal função é de Emissão de Documentos Fiscais para prestação de serviços de transporte de cargas. Ele precisa ser emitido, sempre que for realizado transações entre fornecedor e comprador. É utilizado para identificar o remetente e o destinatário da carga, bem como o trajeto a ser realizado. Deve ser emitido para cada destino enviado e apresentado ao fiscal para que a sua comprovação e liberação obtenham êxito. O documento tem validade jurídica graças à assinatura digital do emitente, cuja recepção e autorização de uso são controladas pelo Fisco.


MDF-e – Manifesto eletrônico de documentos fiscais

É um documento fiscal emitido quando o transporte de mercadorias ocorrer para outro estado e/ou vários estados, ou seja, interestadual. Ele atua no agrupamento dos diversos CT-es, sendo assim em caso de fiscalização não será necessária a conferência de diversos documentos de CT-e, pois o MDF-e já comprovará todos os destinatários bem como cada mercadoria enviada. Também é uma espécie de recibo da nota fiscal. É uma forma de o destinatário informar à Receita que tem ciência daquela nota, e pode ainda acrescentar se: confirma a operação; não recebeu a mercadoria; ou nunca fez aquela encomenda. Trata-se de um instrumento fiscal que permite ao empresário que recebe uma nota fiscal eletrônica (NFe / DANFe) confirmar ou negar a participação de seu CNPJ na transação comercial. Esse processo tem função similar ao do canhoto do DANFe, que é preenchido por quem está recebendo o produto e serve para comprovar a entrega.
Assim, é possível analisar em que momento você deverá utilizar o CT-e e MDF:

·         Emitir o CT-e para cada destinatário dentro e fora do estado;

·         Utilizar MDF-e quando o destino da mercadoria for enviado para outro ou vários estados;

·         O MDF-e agrupa todos os CT-es emitidos.

 

 

 

Quem deve emitir ?

O manifesto eletrônico já é obrigatório para alguns tipos de movimentações, especialmente, as que envolvem combustíveis, cigarros, bebida alcoólica ou valores acima de R$ 100.000,00. Naturalmente, são as atividades que mais despertam a atenção das autoridades tributárias.
Os requerimentos variam de estado para estado, conforme as normas da Secretaria de Fazenda. Por isso, é preciso consultar a Receita no estado da sua empresa para verificar em quais casos ele está obrigada a emitir o manifesto.

 

Vantagens de emitir manifesto eletrônico:

Mesmo nos casos em que não é obrigatório, existem várias vantagens em emitir o manifesto eletrônico:

  • identificar todas as notas fiscais eletrônicas emitidas no Brasil com o CNPJ da sua empresa como destinatário, de forma a localizar qualquer nota emitida indevidamente, inclusive por erro;
  • proteger sua empresa de organizações criminosas, que fazem uso de inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas;
  • melhor controle contábil e fiscal da sua empresa, classificando as operações concluídas, não concluídas e desconhecidas;
  • capacidade de fazer download do arquivo XML completo da NF-e manifestada e todos os eventos a ela vinculados;
  • segurança jurídica para usar o crédito fiscal correspondente, já que uma nota confirmada não pode ser cancelada pelo remetente;

·         segurança jurídica do vínculo comercial, ao registrar para os fornecedores o recebimento da mercadoria, e sem necessidade de assinar o canhoto do DANFE

Um Software  é boa ferramenta que pode te auxiliar muito nessa hora, já que oferecem uma série de funcionalidades, ajudando no gerenciamento e automatização. O tempo dedicado a esse processo pode ser radicalmente reduzido se você estiver disposto a investir em ferramentas tecnológicas que auxiliam na execução desse processo. 


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