Publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 12.06.2013, a Medida Provisória 620/2013 que alterou o artigo 5º da Lei nº 12.741/2012 (Lei da Transparência), que determina um prazo de adaptação para cumprir a obrigação de informar a totalidade de tributos ( federais, estaduais e municipais) nas notas fiscais ou em painéis visíveis ao consumidor.
Somente a partir de 10.06.2014 passarão a ser aplicadas as penalidades previstas no Código de Defesa de Consumidor, no caso de descumprimento das disposições constantes da referida lei. Portanto a obrigatoriedade continua, somente foi dado a empresa, prazo de 12 ( doze) meses para adaptação.