A Nova
Plataforma da Cobrança é um sistema desenvolvido pela Febraban em parceria com
os bancos, Foi pensada para modernizar o processo e oferecer
mecanismos que trazem mais controle e segurança ao mercado de pagamentos. O boleto sem registro deixa de existir completamente até novembro de 2018.
Todo o processo de implementação da Nova Plataforma da Cobrança, que está colocando fim no boleto não
registrado, será concluído dentro desse prazo, segundo o cronograma divulgado pela
Febraban (Federação Brasileira dos
Bancos).
O boleto sem registro é
amplamente utilizado principalmente pela questão do custo, pago ao banco quando
da liquidação do título (ou seja, não existe custo de emissão). Já o boleto com
registro pode ter taxas como a de registro, da custódia e da liquidação, além
do protesto (as taxas variam de banco para banco).
De forma prática, veja algumas
mudanças trazidas pelo boleto com registro:
Dados cadastrais do pagador devem estar completos: os documentos de cobrança devem ser emitidos com nome, CPF/CNPJ e endereço;
Registro do boleto no banco: o boleto deve também ser registrado no banco antes do pagamento – via arquivo de remessa ou através de uma solução integrada ao sistema de gestão;
Empresas deverão contratar novos convênios, agora com registro. Quem usa um software de gestão, deverá homologar e validar a emissão dos boletos junto ao gerente ou departamento técnico responsável;
Consumidor poderá pagar o boleto em qualquer banco. Será possível também pagar o boleto após o vencimento em qualquer agência bancária e em qualquer canal de atendimento;
Cálculo de juros e multas será na hora. Informações serão trazidas automaticamente no momento do pagamento, não sendo necessário atualizar o boleto;
Não serão mais aceitos boletos sem valor ou sem data de vencimento. Além disso, no caso de inconsistências de dados ou valores, os pagamentos não serão aceitos. Vai haver mais estornos automáticos por inconsistência. O estorno ocorrerá automaticamente na compensação ou imediatamente no pagamento;
Alterações no boleto exigirão novo registro. Caso sejam feitas alterações no boleto, como na data ou no valor, o boleto terá de registrado novamente junto ao banco, através de arquivo remessa;
Bancos podem cobrar taxas adicionais. Na realidade do boleto registrado, os bancos podem cobrar
taxas de registro, liquidação, permanência e baixa.
Essas informações foram retiradas do Site: https://blog.superlogica.com/assinaturas/o-fim-do-boleto-sem-registro/