DNI - Documento Nacional de Identificação

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Tudo junto! Com validade em todo território nacional, o Documento Nacional de Identificação (DNI) digital, lançado pelo governo federal, dispensa a apresentação de outros papéis como CPF, certidão de nascimento, casamento ou título de eleitor.



O lançamento do DNI é mais um passo de sucesso rumo à transformação da relação entre o governo e a sociedade pela via digital, que somente possível graças ao trabalho conjunto de órgãos dos três Poderes da União e da integração entre diferentes bases de informações. É a transformação digital em funcionamento!

Numa fase piloto que vai até junho de 2018, o DNI nasce com o CPF e o Título de Eleitor. Mas o projeto prevê que o aplicativo também terá diversos outros documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), as certidões de nascimento e de casamento e o cartão saúde. Já existe também a previsão legal de que o DNI venha a ter a Carteira de Identidade (RG).

O projeto piloto está sendo conduzido com os servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério do Planejamento (MP), mas a expectativa é de que o documento esteja disponível para todos os cidadãos a partir de julho deste ano.

Além de facilitar o dia a dia do cidadão, livrando-o da necessidade de ter consigo seus diversos documentos, o DNI simplificará e agilizará a prestação de serviços públicos, pois traz consigo uma forma segura de autenticação do cidadão, que permite seu reconhecimento com total confiança. Esse nível de confiança do DNI o tornará a forma de identificação mais confiável do cidadão, inclusive na prestação de serviços privados no futuro.

Em sua primeira versão, o cidadão fará o download do aplicativo móvel e, nele, fará seu pré-cadastro para obter seu DNI; então o cidadão deve comparecer a um ponto de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para concluir o seu cadastro. Isso é necessário para garantir o nível de segurança que o aplicativo proporciona, pois assim, o documento digital tem a confiança de que o cidadão foi reconhecido por um servidor público ao obter seu DNI.

O aplicativo do DNI é gratuito, podendo ser instalado em smartphones, tablets e smartwatches nas plataformas Android e iOS.

Legislação
A iniciativa atende a Lei nº 13.444/2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN) e a sua execução pelo Poder Executivo federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no âmbito de suas competências.

O DNI também está previsto no Decreto no 9.278/2018, que regulamenta a Lei nº 7.116/1983, a qual assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

Interoperabilidade
O DNI é fruto da interoperabilidade entre bases de dados do governo federal e do poder Judiciário.

• O TSE disponibiliza a base de dados do cadastro eleitoral, que tem a segurança da identificação biométrica do cidadão.
• O MP provê a plataforma de autenticação digital do cidadão – Brasil Cidadão. A solução vai autenticar o cidadão para uso do aplicativo, e também servirá para o atendente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) validar o cadastro do cidadão.

Vantagens
Integração de bases:
◦ título de eleitor vinculado, podendo, futuramente, receber outros documentos, conforme convênios sejam firmados com órgãos públicos para a integração de outras bases de informações;
Segurança:
◦ somente poderá baixar o aplicativo e ter acesso digital ao DNI quem já fez o cadastramento biométrico (coleta de foto e das impressões digitais) na Justiça Eleitoral. Esse procedimento tem como objetivo reforçar a segurança, a confiabilidade e a higidez da identificação;
◦ o aplicativo do DNI nos smartphones exige uma senha de 6 dígitos ou a biometria nos casos de aparelhos que possuem a coleta;
◦ apenas a aplicação do DNI é capaz de interpretar os dados codificados no QR Code;
◦ em caso de perda ou roubo do Smartphones o DNI, o cidadão pode solicitar a desvinculação de seu DNI ao referido aparelho.
Fácil Acesso:
◦ o DNI facilita o acesso do Cidadão ao documento de identidade, já que o processo tende a se tornar 100% digital. Portanto, mais simples, mais barato e com perspectiva de grande expansão para seu acesso.
Suporte das Plataformas de Governo Digital:
◦ o DNI integrado ao Brasil Cidadão permitirá a autenticação dos servidores que vão se utilizar do serviço de balcão para gerar a DNI;
◦ o DNI integrado ao Brasil Cidadão permitirá que o cidadão utilize seu DNI para se autenticar nas aplicações do Governo que utilizam o Brasil Cidadão, a exemplo do Portal de Serviços Públicos;
◦ o aplicativo Lince utilizado pelos agentes públicos para ler a CNH Digital será reutilizado para a leitura do DNI Digital.


Fonte: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/tecnologia-da-informacao/documento-nacional-de-identidade/dni-1


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