O ICMS é um imposto estadual devido pelas empresas nas
operações de venda e revenda de mercadorias, assim como na prestação de
serviços. O cálculo é feito sobre o valor da mercadoria ou serviço e a alíquota
varia por Estado. Ao vender uma mercadoria ou ao prestar um serviço, a empresa
deve fazer o lançamento tributário, quando apura e informa ao fisco quantas e
quais operações realizou.
Em um caso de falta de pagamente de ICMS declarado, o STJ
criminalizou e abriu um precedente judicial, com impacto direto sobre os
administradores de empresas.
Após serem denunciados pelo Ministério Público de Santa
Catarina por deixar de recolher, no prazo legal, o valor de imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços(ICMS), dois empresários
buscavam a concessão de um habeas corpus. Em 22 de agosto de 2018, mais de um
ano depois do inicio do julgamento, veio a sentença: o Superior Tribunal de
justiça(STJ) negou o pedido , por considerar a prática como apropriação
indébita tributária. Para a corte, o fato de os contribuintes terem deixado de
pagar ICMS, ainda que o declarando ao fisco, caracterizou um crime, passível de
pena de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.
Antes da Orientação do STJ, a consequência de não pagar o tributo declarado era
tornar-se inadimplente e sofrer a incidência de multa moratória, que varia de
20% a 50% na maioria dos Estados.
A base de decisão da corte foi o entendimento que o valor do tributo é cobrado
do consumidor e aparece na nota fiscal do produto nas operações em que há
incidência do ICMS, por isso, o fato de o comerciante não o haver repassado
para os cofres públicos deve ser considerado crime de apropriação indébita.
O
que esperar a partir de agora
Em razão da crise econômica, usar o ICMS, deixando de
recolhê-lo ou recolhendo-o parcialmente para quitar as obrigações imediatas do
negócio, como pagar fornecedores e funcionários, pode parecer uma boa opção.
Mas é preciso ter em mente que a fiscalização fazendária e do Ministério
Público, a partir da decisão do STJ, tende a ficar ainda mais intensa.
O STJ é a última instância que decide a respeito da interpretação da lei
federal. Ou seja, trata-se de jurisprudência uniformizada e que, embora não
obrigatória, deve passar a ser aplicada como regra por todos os tribunais
abaixo do STJ.
Por isso, a gestão financeira do negócio deve sempre mirar no ponto de
equilíbrio, para possibilitar o recolhimento de todos os tributos, sem prejuízo
para as demais pesas. O controle de gastos deve ser a política constante, para
que a empresa esteja apta a enfrentar as inevitáveis crises cíclicas.