Depois de muitos adiamentos,
finalmente o CEST no varejo em 2018 está
confirmado. O Código Especificador da Substituição Tributária passou a ser
incluído a partir de 1° de julho de 2017 para indústria e importadores e a
partir de 1° de outubro de 2017 para atacadistas. Agora, 1° de abril será
o dia para os outros segmentos incluírem o código em suas NF-es e NFC-es.
Isso significa que o
varejista tem pouco
tempo para se ajustar às exigências do fisco. Na verdade,
era para começar a valer em 1° de julho de 2017, mas alterações em alguns
dispositivos legais obrigaram o Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz) a adiar novamente a medida.
Então, se você atua no varejo e ainda não inclui o CEST em suas notas, é hora de conhecer o seu significado dentro do sistema tributário brasileiro.
Fonte:https://www.jornalcontabil.com.br/cest-no-varejo-em-2018-exigencia-comeca-em-abril/