Publicado em: 13/12/2018
O equipamento SAT gera e autentifica, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmite periodicamente e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet e tem como objetivo documentar de forma eletrônica as operações comerciais do varejo dos contribuintes, em substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O cupom também é importante para o fisco, pois serve como base para a análise de pagamento de impostos e tributos de produtos.
·
Equipamento SAT
·
Impressora Não Fiscal
·
Sistema de Gestão
Obrigatoriedade
·
A partir de 01-01-2017, para os contribuintes
que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016, decorrido o
prazo indicado, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o
contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00
·
Caso o contribuinte exerça sua atividade
comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CFe-SAT
será obrigatória somente a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em
que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00.
O equipamento SAT fiscal não necessita estar conectado à internet
durante as operações de venda. Os cupons fiscais eletrônicos são emitidos e
armazenados no SAT e quando conectado à internet serão enviados automaticamente
pelo equipamento.
Caso a Internet do estabelecimento permaneça com problemas por até 10 dias, o
equipamento ficará bloqueado até que sua conexão com a Internet seja
restabelecida.
O prazo máximo para envio dos cupons para o SEFAZ-SP são 10 dias, se estiver
próximo de vencer, o proprietário do estabelecimento poderá levar o SAT para
outro local (ex.: sua residência), conectá-lo na Internet e esperar a
transmissão dos cupons fiscais pendentes de envio.
Os
principais benefícios para o contribuinte são:
·
Redução de custos de aquisição e
manutenção de equipamentos;
·
Ao contrário
do ECF (impressora fiscal) que permitia ser cancelado apenas o último cupom
impresso, o SAT Fiscal permite o cancelamento de qualquer venda em até 30
(trinta) minutos após a impressão;
·
Simplificação de obrigações acessórias
junto ao Ministério da Fazenda;
·
Mais agilidade na consulta de
documentos fiscais já que a solução estará integrada à Nota Fiscal Paulista
(Não precisa transmitir o arquivo REDF);
·
Elimina erros no envio, reduz o número
de reclamações dos consumidores, autuações e multas aos lojistas;
·
Elimina a complexidade e exigência de
relatórios (mapa resumo, redução Z, leitura X)
·
Ao contrário do ECF, o SAT Fiscal não
precisa ficar a mostra do fisco ou do consumidor. Com isso, o SAT Fiscal pode
ficar em local reservado do público ou de ambientes hostis;
Somos um grupo de consultores preparados com
um departamento de desenvolvimento de software, e uma loja especializada em
equipamentos, podendo fornecer todo o suporte adequado para configuração e
ativação do seu SAT Fiscal. Realizamos orçamento sem compromisso, consultoria e
treinamento para a definição inicial dos itens a serem vendidos para que não
tenha problemas ou dificuldades durante o processo de configuração.
Conheça nosso software de gestão e veja quais são os benefícios de implantar
conosco.