Lei da Transparência – “De olho no imposto” - Prorrogação do Prazo

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Publicado em: 26/06/2014

Lei da Transparência – “De olho no imposto"



Publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 12.06.2013, a Medida Provisória 620/2013 que alterou o artigo 5º da Lei nº 12.741/2012 (Lei da Transparência), que determina um prazo de adaptação para cumprir a obrigação de informar a totalidade de tributos ( federais, estaduais e municipais) nas notas fiscais ou em painéis visíveis ao consumidor.

Somente a partir de 10.06.2014 passarão a ser aplicadas as penalidades previstas no Código de Defesa de Consumidor, no caso de descumprimento das disposições constantes da referida lei. Portanto a obrigatoriedade continua, somente foi dado a empresa, prazo de 12 ( doze) meses para adaptação.


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