Fim do boleto sem registro: novas regras em 2018

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Tudo o que precisa saber sobre a nova plataforma de cobrança e o fim do boleto sem registro.



A Nova Plataforma da Cobrança é um sistema desenvolvido pela Febraban em parceria com os bancos,  Foi pensada para modernizar o processo e oferecer mecanismos que trazem mais controle e segurança ao mercado de pagamentos. O boleto sem registro deixa de existir completamente até novembro de 2018. Todo o processo de implementação da Nova Plataforma da Cobrança, que está colocando fim no boleto não registrado, será concluído dentro desse prazo, segundo o cronograma divulgado pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos).

 

O que esperar com o fim do boleto sem registro?

O boleto sem registro é amplamente utilizado principalmente pela questão do custo, pago ao banco quando da liquidação do título (ou seja, não existe custo de emissão). Já o boleto com registro pode ter taxas como a de registro, da custódia e da liquidação, além do protesto (as taxas variam de banco para banco).

 

Boleto com registro: na prática, o que muda?

De forma prática, veja algumas mudanças trazidas pelo boleto com registro:

Dados cadastrais do pagador devem estar completos: os documentos de cobrança devem ser emitidos com nome, CPF/CNPJ e endereço;

Registro do boleto no bancoo boleto deve também ser registrado no banco antes do pagamento – via arquivo de remessa ou através de uma solução integrada ao sistema de gestão;

Empresas deverão contratar novos convênios, agora com registroQuem usa um software de gestão, deverá homologar e validar a emissão dos boletos junto ao gerente ou departamento técnico responsável;

Consumidor poderá pagar o boleto em qualquer bancoSerá possível também pagar o boleto após o vencimento em qualquer agência bancária e em qualquer canal de atendimento;

Cálculo de juros e multas será na horaInformações serão trazidas automaticamente no momento do pagamento, não sendo necessário atualizar o boleto;

Não serão mais aceitos boletos sem valor ou sem data de vencimentoAlém disso, no caso de inconsistências de dados ou valores, os pagamentos não serão aceitos. Vai haver mais estornos automáticos por inconsistência. O estorno ocorrerá automaticamente na compensação ou imediatamente no pagamento;

Alterações no boleto exigirão novo registroCaso sejam feitas alterações no boleto, como na data ou no valor, o boleto terá de registrado novamente junto ao banco, através de arquivo remessa;

Bancos podem cobrar taxas adicionais. Na realidade do boleto registrado, os bancos podem cobrar taxas de registro, liquidação, permanência e baixa.


Essas informações foram retiradas do Site: https://blog.superlogica.com/assinaturas/o-fim-do-boleto-sem-registro/


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